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quinta-feira, 22 de dezembro de 2022

Petrolina é absolvido no STJD, recupera pontos perdidos no TJD/PE e está na elite do Pernambucano 2023

Foto: Daniela Lameira / Site STJD
Punido no Tribunal de Justiça Desportiva de Pernambuco, o Petrolina teve o recurso deferido no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. Em julgamento realizado nesta quinta, 22 de dezembro, os auditores deram provimento ao recurso para absolver o clube, restituindo os quatro pontos que haviam pedido e o isentando do pagamento da multa de R$ 3 mil aplicada pelo TJD/PE. A decisão foi proferida por unanimidade dos votos.
O Petrolina foi denunciado e punido com a perda de quatro pontose multa de R$ 3 mil no TJD/PE por irregularidade na inscrição do atleta Raykar dos Santos Campos. O clube relacionou o atleta na partida ocorrida no dia 8 de novembro, um dia após ter sido publicada decisão de suspensão na Justiça Desportiva. 
No Tribunal estadual o Petrolina alegou nulidade da intimação do julgamento em que Raikar foi punido com dois jogos de suspensão por praticar jogada violenta. Terceiro interessado no processo, o Belo Jardim juntou no processo um Boletim Oficial do TJD/PE indicando a regularidade da citação feita no dia 1 de novembro e divulgada no site do Tribunal desportivo estadual. 
A veracidade do documento foi verificada e comprovada pela Procuradoria local, porém destacando que o CBJD determina que além de publicar em seu site, a citação de intimação deve ser enviada por email, telegrama fax ou ofício dirigido à entidade que o denunciado estiver vinculado. 
Após analisar todo o processo, a Procuradoria do STJD do Futebol opinou em parecer pelo provimento do recurso do Petrolina e nulidade da citação para a sessão de julgamento do dia 7 de novembro entendendo que o atleta e o clube não foi citado regularmente e que houve prejuízo à defesa. A Procuradoria requereu ainda que sejam remetidos os autos ao corregedor da Região Nordeste para apuração dos fatos quanto o descumprimento do CBJD pelo TJD/PE.
Diante da corte máxima do futebol, a advogada Bárbara Petrucci destacou o erro praticado pelo Tribunal Pernambucano.
“A defesa alega que o clube não foi intimado a tempo do resultado de julgamento, que foi publicado no dia 8 a noite e a partida foi no mesmo dia mais cedo. Além disso, a defesa ressalta que o edital de citação para a sessão de julgamento foi apenas fixado no site, não cumprindo as exigências previstas no CBJD”, sustentou a defesa.
O caso foi analisado pelo relator do processo, auditor Luiz Felipe Bulus, que lamentou o procedimento praticado pelo TJD/PE e votou pela absolvição do Petrolina.
“Não basta só publicar o edital. O clube não teve notícia do julgamento, não compareceu na sessão e não teve conhecimento da decisão antes de escalar o atleta. Não foi cumprido o procedimento correto, previsto no artigo 47, parágrafo 1ª, do CBJD e vejo a nulidade. Voto para dar provimento ao recurso do Petrolina para absolver o clube, restituindo os pontos que haviam sido perdidos e o isentando do pagamento da multa”, afirmou o relator, que teve o voto acompanhado pelos auditores José Perdiz de Jesus, Felipe Bevilacqua, Sérgio leal Martinez, Ivo Amaral, Fernando Cabral Filho e pelo presidente Otávio Noronha.

Fonte: STJD

Após o resultado do TJD-PE, o Belo Jardim havia herdado a vaga para o Pernambucano 1ª Divisão 2023, com a decisão do STJD o Petrolina volta a garantir o acesso e o Belo Jardim voltou a Série A2.

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