Foto: Ascom/Confiança |
A Associação Desportiva Confiança informa que entrou com ação de Notícia de Infração no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) após constatar a participação irregular de um atleta do Sousa (PB) nas Eliminatórias da Copa do Nordeste 2022.
De acordo com o Art. 4º inciso 1 do regulamento do campeonato, os “contratos de novos atletas para utilização na COPA deverão estar publicados no BID até o último dia útil anterior ao início da COPA”. O jogo de estreia da competição foi Itabaiana contra Bahia de Feira, que ocorreu no dia 12 de outubro às 18h. Seguindo o artigo citado acima, os contratos deveriam ser publicados no Boletim Informativo Diário (BID) até o dia 11 de outubro.
O Sousa publicou o contrato de um dos seus atletas, que foi titular na partida contra o Confiança, no dia 13 de outubro. Desta forma, o Departamento Jurídico do clube azulino entende que o atleta estava irregular e não poderia ter participado da competição.
A irregularidade ainda se enquadra no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, cuja penalidade é a exclusão da competição em face da forma de disputa da competição. O Confiança espera que o STJD acate a ação seguindo as leis do futebol brasileiro.
Ascom/Confiança-SE
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