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sexta-feira, 9 de abril de 2021

Ministério Público pede, e juiz decide arquivar inquérito de racismo de Ramírez, do Bahia

Gerson e Ramirez discutem em lance de Flamengo e Bahia (Foto: reprodução/vídeo)
O juiz Marcel Laguna Duque Estrada, da 36ª Vara Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, determinou o arquivamento do inquérito policial de racismo no caso do jogador Ramírez, meia do Bahia. Em partida do Brasileiro de 2020, o meio-campista Gerson, do Flamengo, acusou o jogador colombiano de falar "cala a boca, negro", em discussão durante o jogo de dezembro de 2020.
O arquivamento do caso, investigado na Delegacia Especial para Discriminação Racial, veio após pedido do Ministério Público. O promotor de Justiça do MP do Rio, Alexandre Themístocles, justificou arquivamento depois de analisar as provas produzidas no inquérito.
O atleta colombiano negou ter chamado o jogador de negro e se defendeu, contando que gritou "juega rapido hermano". O promotor do MP relata que Bruno Henrique e Natan, do Flamengo, disseram não ter ouvido a ofensa racista, assim como os membros da arbitragem e o então técnico do Bahia, Mano Menezes.
O promotor também cita laudo pericial - além recursos tecnológicos com as câmeras de campo - de perito oficial do Instituto de Criminalística Carlos Éboli, que "não indica a ocorrência da agressão verbal noticiada por Gerson Santos da Silva. A prova técnica tão somente degrava trecho de entrevista e diálogos entre o atleta Gerson e o treinador Luiz Antonio Venker Menezes".
Leia um trecho da promoção de arquivamento, acolhida pelo juiz do TJRJ:
"O crime de racismo é transeunte, ou seja, não deixa vestígios. Por isso, a palavra do ofendido é de grande relevância. Entretanto, no caso em tela, a afirmação do jogador Gerson é completamente dissociada do conjunto probatório. A lei processual brasileira adota o sistema da persuasão racional, consagrado no artigo 155 do Código de Processo Penal, que afasta qualquer hierarquia preestabelecida entre os meios de prova. Cuidadosa análise conjunta de todas as provas produzidas em sede policial impõe a conclusão de que não restou demonstrada a prática do crime."

Por Raphael Zarko 
GE Rio de Janeiro

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