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sábado, 26 de setembro de 2020

Palmeiras x Flamengo: STJD nega reconsideração para adiamento, mas jogo segue suspenso por ordem do TRT

Delegação do Flamengo desembarca em São Paulo — Foto: Alexandre Vidal / Flamengo
O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, Otávio Noronha, indeferiu na noite deste sábado o pedido de reconsideração enviado pelo Flamengo para adiamento da partida contra o Palmeiras. A decisão da Justiça, porém, segue valendo e impede a realização da partida.
Devido ao grande número de infectados pelo novo coronavírus, o Flamengo entrou com um pedindo para que a partida contra o Palmeiras fosse adiada. O pedido não foi atendido. O clube, então, pediu a revisão da decisão, que foi novamente negada na noite deste sábado pelo STJD (leia a decisão na íntegra no fim do texto).
Partida segue suspensa pela Justiça
Apesar da decisão do STJD, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro determinou a suspensão da partida entre Palmeiras e Flamengo, pelo Campeonato Brasileiro, marcada para as 16h (de Brasília) deste domingo, em São Paulo.
O órgão acatou o pedido do Sindiclubes, o sindicato dos funcionários de clubes no estado, que entrou com uma ação civil pública, assinada pelo advogado Henrique Fragoso, na sexta-feira.
O pedido de adiamento da partida até que os empregados do clube carioca cumprissem quarentena foi justificado com a possibilidade de contágio. A decisão é assinada pelo juiz do trabalho Filipe Olmo. A multa para descumprimento da decisão foi estabelecida em R$ 2 milhões.
Apesar da liminar, o Flamengo mantém programação normal e embarcou nesta tarde para São Paulo. A CBF vai recorrer da decisão do TRT.
Jogadores rubro-negros formalizam pedido para não atuar
Em documento com 20 assinaturas, os jogadores do clube carioca entregaram ao Sindicato de Atletas do Rio de Janeiro (Saferj) o pedido para não entrar em campo, devido ao surto de Covid-19 no elenco rubro-negro. O Saferj acatou a decisão e entrou com uma ação no Tribunal Regional do Trabalho solicitando a suspensão do jogo.
Confira a decisão do STJD
“Por meio de petição recebida ainda na noite do dia 25/09, o Clube de Regatas do Flamengo fez juntar aos autos mais 9 exames com resultado positivo para o Coronavírus, rogando assim, pela reconsideração da decisão anteriormente proferida, que indeferiu seu requerimento de liminar em Medida Inominada, no sentido de se adiar a partida marcada para domingo, contra o Palmeiras, válida pelo Campeonato Brasileiro de 2020.
Relatado o indispensável, decido. Não há o que reconsiderar.
Ao prestar suas informações, a Confederação Brasileira de Futebol fez juntar a lista de Jogadores inscritos pelo Clube de Regatas do Flamengo, para o Campeonato Brasileiro da Série A 2020, ora em curso.
Cotejando a referida relação com os novos documentos que instruíram a petição contendo o requerimento de reconsideração, verifica-se que dos 9 resultados de exames laboratoriais com resultado positivo para o Coronavírus, apenas um refere-se a Jogador integrante daquele Plantel.
1) Wagner Paulino Miranda - Preparador de Goleiros;
2) Alex Ribeiro da Silva – Enfermeiro;
3) Gustavo Monnerat Cahli – Fisiologista;
4) Rodrigo Muniz Carvalho - Jogador NÃO inscrito no Brasileiro;
5) Diogo Lemos Valência da Silva – Conselheiro;
6) Sebastião Freire da Silva – Massagista;
7) Gabriel Rodrigues Noga - Jogador NÃO inscrito no Brasileiro;
8) Julian Fimenez Serrano - Preparador Físico;
9) João Pedro Vilardi Pinto - ÚNICO Jogador inscrito no Campeonato Brasileiro.
Malgrado seja de todo lamentável o infortúnio para o Clube Carioca, contando agora mais um desfalque, vê-se entretanto, que sua Equipe continua ostentando um elenco com mais de 13 Jogadores, que como já dito, foi o critério estabelecido à luz dos princípios da razoabilidade, e à semelhança do que consta em regulamentos internacionais, como o da UEFA, para adiamento de partidas.
No que se refere ao risco de contaminação de terceiras pessoas, repita-se que a controversa decisão pela retomada das atividades do futebol profissional em meio à Pandemia Covid19 foi amplamente estudada e deliberada entre a Entidade Máxima de Organização do Desporto e os Clubes, sendo que, como é público e notório para aqueles que acompanham o Futebol, dentre as Agremiações que sempre perseguiram, o quanto antes, a volta dos Campeonatos, o próprio FLAMENGO sempre ocupou posição de protagonismo.
E a Confederação Brasileira de Futebol consultou os mais renomados profissionais, dentre os quais, inclusive o Chefe do Departamento Médico do Clube de Regatas do Flamengo, Dr. Márico Tannure, para firmar um Protocolo previamente aprovado, e em pleno vigor, donde, repita-se, não constou nenhuma recomendação no sentido de se suspender as atividades daqueles Clubes que se depararem com contaminação em série em seu elenco, apesar da hipótese ser absolutamente esperada e ter se tornado, infelizmente comum em tempos de pandemia.
Assim é que o Clube Requerente, que enquanto não lhe interessou, nunca impugnou o Protocolo Médico da CBF em momento anterior e oportuno – mas ao contrário, o subscreveu expressamente na pessoa do Chefe de seu Departamento Médico - não pode agora pretender que a Justiça Desportiva, em sede liminar, e portanto superficial, prestigie um Parecer Médico em detrimento de outro trabalho científico e coletivo.
Assim é que pelo exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração”, justificou Otávio Noronha.

Por Redação do GE
Rio de Janeiro

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