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sexta-feira, 24 de abril de 2020

Coluna de Eduardo Araujo: COVID-19 Contratos

Inexoravelmente, o COVID19 entrou em nossas vidas, alterando a nossa existência em aspectos de curto, médio e, com certeza, longo prazo. No futebol, campeonatos foram paralisados sem finalização e o retorno exige uma série de atos, ainda não programados e concretizados, em razão da inexistência de um rumo claro a ser tomado.
Um dos elementos fundamentais a serem analisados para a volta das atividades futebolísticas, principalmente nos Estaduais, diz respeito aos contratos profissionais dos atletas. 
Ora, para os clubes com calendário anual a questão gira em torno do tempo para renovação (caso necessário) e os custos para pagamento de salário. D’outra banda, para aqueles com fim de temporada profissional próxima, tais como os paraibanos da elite Sousa, Nacional, São Paulo Crystal, Perilima, CSP e Sport, a vigência dos vínculos foi encerrada ou estão próximas e a renovação ou nova contratação trazem à tona uma série de dificuldades, primordialmente pela característica híbrida dos pactos.
É que o contrato profissional de futebol é especial, tem natureza única com a junção dos institutos da Consolidação das Leis Trabalhistas e a Lei Pelé, além, por óbvio, de outras normas da legislação desportista brasileira e internacional.
Uma das questões mais influentes diz respeito ao tempo, posto que a legislação estabelece 90 (noventa) dias como o período mínimo a ser pactuado o vínculo entre clube e atleta. Assim, dada a obrigatoriedade, no caso específico do Paraibano, o retorno para apenas um mês de atividades trará óbvias consequências financeiras.
Além disso, a pactuação exige uma série de requisitos, tais como exame médico, assinatura por médico cadastrado, assinatura da carteira de trabalho, bem como o pagamento de todas as verbas trabalhistas e previdenciárias incidentes (Férias, Décimo Terceiro, FGTS).
Essa gama de condições são exigidos apenas para assinatura, havendo outros relacionados ao registro na Confederação Brasileira de Futebol e na Federação Paraibana de Futebol, com a posterior publicação no Boletim Informativo Diário (BID) e, assim, a possibilidade de utilização nas partidas.
Cabe destaque, no universo paraibano, que o Regulamento Específico da Competição impede a utilização de atletas que tenha atuado por outras equipes. Porém, permite a inscrição de novos jogadores até o último dia útil anterior ao início da última rodada da primeira fase, conforme art. 5º, parágrafo único.
Desta feita, uma das soluções a ser buscada pelas federações e pela CBF diz respeito ao tempo mínimo exigido para contratação de uma atleta, tendo tomado a frente a federação carioca, solicitando do governo uma norma reduzindo o período para um mês em decorrência da COVID19.
Outrossim, após solucionada a trava mínima, os clubes deverão renovar ou realizar novas contratações, com a possibilidade de vermos, inclusive, times completamente reformulados no retorno das atividades, dada a permissão do Regulamento.

Eduardo Araújo
Advogado
eduardomarceloaraujo@hotmail.com

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