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sexta-feira, 5 de abril de 2019

Coluna de Eduardo Araújo: Doping

Apesar do início das semifinais no último domingo com a primeira partida entre Campinense e Atlético terminando em 1 a 1, o que mais chamou atenção foi à requisição da Raposa para a realização de exames antidoping nas duas partidas contra o Trovão de Cajazeiras.
O pleito tem base no artigo 14 do Regulamento Específico, assim como na legislação desportiva, e tem a finalidade de evitar e combater o uso de substâncias estimulantes proibidas pela FIFA através de seu Regulamento Antidoping.
O controle do uso drogas pela FIFA tem como objetivos fundamentais apoiar e preservar a ética do esporte, proteger a saúde física e a integridade mental dos jogadores e assegurar que todos os competidores tenham a mesma oportunidade. Enfim o interesse primordial é garantir dois dos principais alicerces do esporte: a imprevisibilidade e a isonomia.
É comum em competições com maior pujança financeira a realização de exames antidoping em todas as partidas. Entretanto, no caso paraibano, a medida é atípica e será arcada em sua totalidade pelo clube solicitante.
O controle de doping, como é comumente conhecido, é feito a partir do exame de sangue ou urina (regra) e, no futebol, ocorre ao final das partidas. Havendo suspeita de dopagem, o atleta terá prazo para explicação e contraprova. Sendo confirmado ocorrerá a punição, normalmente suspensão de noventa dias a dois anos.
De certo, pela publicação do pleito nas redes sociais e na imprensa, o viés é preventivo e foi recebido com naturalidade pelo time de Cajazeiras, o qual terá jogadores selecionados para realizar o procedimento que tem toda uma cadeira de atos e requisitos para atestar a regularidade da coleta e da prova, evitando nulidades.
Uma questão colocada em pauta após o pedido do Campinense diz respeito à punição, alguns entendendo que caso verificada a utilização irregular de substâncias por parte de algum atleta cajazeirense o Trovão perderia os pontos da partida. Ledo engano, em regra a punição nesta seara é individual, salvo em caso de comprovada utilização em massa, podendo até haver a exclusão da equipe da competição, conforme sanções do Código Disciplinar da FIFA.
A Comissão de Controle de Doping da CBF cuida de casos relacionados às competições nacionais e regionais por ela organizadas e tem arrimo nos procedimentos da WADA (World Anti-Doping Agency) com sede no Canadá.
Além dos prejuízos à saúde dos próprios atletas, o uso de drogas para melhora da performance acaba criando disparidade de atuação entre os jogadores de futebol, retirando a imprevisibilidade das partidas e, portanto, o próprio charme da competição.
De certo, a solicitação do Campinense trouxe para a Paraíba o debate acerca de tema ainda pouco estudado por nossos desportistas, merecendo ser encarado também pelo viés educativo e não apenas punitivo, como de praxe.

Eduardo Araújo
Advogado
eduardomarceloaraujo@hotmail.com

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