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Foto: Daniela Lameira/STJD |
Marcadas para o dia 1º de setembro, as eleições para a presidência da Federação Paraibana de Futebol (FPF) vive um cenário de grandes indefinições. O último episódio destra trama política foi ao ar nessa quinta-feira, quando o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) suspendeu Nosman Barreiro, atual presidente da FPF, por 60 dias. A sanção, que no âmbito esportivo entra em vigor logo após o resultado, vem causando preocupação ao dirigente. Isso porque, caso a sua defesa não consiga sustar o seu efeito, ela pode impedir o registro da candidatura de reeleição de Nosman na FPF.
É, pelo menos, o que versa o estatuto oficial da entidade estadual. Em seu artigo 15, o documento que rege e estrutura o funcionamento da FPF diz que “ninguém poderá se candidatar-se, ser eleito, ou exercer cargo em qualquer poder, ou qualquer cargo ou função remunerada ou não, enquanto estiver cumprindo penalidade imposta ou reconhecida pela Federação ou pela CBF”.
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Artigo 15 do estatuto da FPF (Foto: Reprodução / FPF) |
Trocando em miúdos, Nosman Barreiro precisa conseguir um efeito suspensivo no STJD ou que a decisão proferida nessa quinta-feira pela 3ª Comissão Disciplinar do órgão seja reformada pela instância superior, o Pleno do tribunal, para que ele possa concorrer nas próximas eleições, marcada por ele para o mês que vem. Ou, numa medida mais drástica, buscar uma liminar na Justiça Comum que lhe garanta o direito de se candidatar.
Com o afastamento de Amadeu Rodrigues, em virtude do acolhimento de uma denúncia realizada pelo Ministério Público na Justiça contra o dirigente, e uma consequente decisão do Poder Judiciário que o retirou da presidência da entidade, e a suspensão de Nosman Barreiro pelo STJD, a FPF fica acéfala.
No estatuto da entidade a linha sucessória se esgota nos vices-presidentes, que a partir da próxima eleição serão pela primeira vez três. Como a eleição de Amadeu e Nosman foram realizadas pelas regras do antigo estatuto, apenas um vice-presidente compõe a linha sucessória neste momento e, depois dele, não há mais ninguém.
Por conta da pena imposta pelo STJD, Nosman Barreiro fica impossibilitado de “praticar atos oficiais referentes à respectiva modalidade desportiva e de exercer qualquer cargo ou função em poderes de entidades de administração do desporto da modalidade”, segundo o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
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Estatuto da CBF, CBF, FPF, Federação Paraibana de Futebol (Foto: Reprodução / FPF) |
Com essa realidade na FPF, que não tem ninguém para assumir a instância de poder da Presidência, a CBF fica obrigada a determinar uma nova intervenção na entidade filiada, como está escrito no artigo 15 do estatuto da confederação.
A defesa do dirigente já disse que deve recorrer nos próximos dias na esfera esportiva e entende que o que está acontecendo é uma manobra da CBF para tentar tirar Nosman Barreiro do páreo eleitoral. Nesta sexta-feira, Diego Lima, advogado de Nosman, garantiu o dirigente como candidato.
- Não há vacância porque não houve destituição definitiva ou morte. Agora parece ser uma articulação da CBF (tirar Nosman das eleições) - resumiu o advogado.
As eleições foram marcadas para o dia 1º de setembro por Nosman Barreiro e o seu último ato administrativo até agora foi a nomeação da Comissão Eleitoral, que vai ser formada por José Vandalberto de Carvalho, ex-procurador geral de João Pessoa e de Cabedelo, Marcos Van Der Veen Cotrim, delegado da Polícia Federal e Tainá de Freitas, diretora-tesoureira da OAB-PB.
Globo Esporte PB
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