Foto: Divulgação/Internet |
Decisão da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba, que libera o zagueiro Carlão, depois de expulso, mesmo sem cumprir a partida automática, fere o regulamento do Campeonato Paraibano da Segunda Divisão.
O regulamento, de acordo com o artigo 17 afirma “O atleta que for expulso de campo ou do banco de reservas ficará automaticamente impedido de participar da partida subsequente, independentemente de decisão da Justiça Desportiva no julgamento da infração disciplinar”.
No Parágrafo único, o regulamento afirma “Se o julgamento ocorrer após o cumprimento da suspensão automática, sendo o atleta suspenso, deduzir-se-á da pena imposta a partida não disputada em consequência da expulsão”.
O regulamento, de acordo com o artigo 17 afirma “O atleta que for expulso de campo ou do banco de reservas ficará automaticamente impedido de participar da partida subsequente, independentemente de decisão da Justiça Desportiva no julgamento da infração disciplinar”.
No Parágrafo único, o regulamento afirma “Se o julgamento ocorrer após o cumprimento da suspensão automática, sendo o atleta suspenso, deduzir-se-á da pena imposta a partida não disputada em consequência da expulsão”.
Só Esporte
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