O pedido de anulação do Fla-Flu por parte do Fluminense implica uma mudança imediata na tabela do Campeonato Brasileiro. O presidente do Superior Tribunal de Justiça aceitou abrir o processo e, assim, determinou que a CBF suspenda o resultado da última quinta-feira (2 a 1 para o Flamengo) até a conclusão do processo. A informação foi publicada pelo site Uol e confirmada pelo GloboEsporte.com.
O ato de suspender os pontos de uma partida nesse caso é automático. Assim, o Flamengo passa a ter 57 pontos na tabela, mas com 30 partidas disputadas. No momento, permanece na segunda posição com sete a menos do que o líder Palmeiras. O Fluminense segue com 46 pontos em 30 jogos.
Em despacho publicado nesta segunda-feira, após receber o pedido do Fluminense, o presidente do STJD, Ronaldo Piacente, solicitou a suspensão temporária do resultado da partida.
Diante disso, recebo a presente impugnação e determino que se de imediato conhecimento da instauração do processo ao Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, para que não homologue o resultado da partida realizada em 13 de outubro de 2016 entre o Fluminense Football Club e o Clube de Regatas Flamengo pelo Campeonato Brasileiro – Série-A (2016), até decisão final da presente impugnação.
A partir de agora, o Flamengo será intimado e terá dois dias para se manifestar. Depois disso será vez de a Procuradoria do STJD se posicionar sobre o caso. Em seguida, será sorteado um relator dentro os auditores do Pleno, e o processo será incluído na pauta para julgamento.
O Fluminense alega que houve interferência externa na decisão final da arbitragem de anular o gol do zagueiro Henrique - que seria o segundo do Tricolor na partida - e, por isso, solicita a anulação da partida. Caso o pedido seja deferido, haverá uma nova partida desde o início. O Flamengo, por sua vez, ressalta que o assistente marcou o impedimento de Henrique acertadamente desde o início e manteve sua posição.
Caso semelhante em 2014
A suspensão provisória do resultado numa partida não é novidade no Campeonato Brasileiro. Em 2014, o STJD aceitou o pedido do Palmeiras, que acusou a arbitragem de agir sob interferência externa ao anular um gol do argentino Barcos (marcado com a mão) na derrota por 2 a 1 para o Internacional, no Beira-Rio. No entanto, posteriormente o tribunal entendeu que não havia provas de que a anulação do gol ocorreu de forma ilegal e manteve o resultado da partida.
Por GloboEsporte.com
Rio de Janeiro
O ato de suspender os pontos de uma partida nesse caso é automático. Assim, o Flamengo passa a ter 57 pontos na tabela, mas com 30 partidas disputadas. No momento, permanece na segunda posição com sete a menos do que o líder Palmeiras. O Fluminense segue com 46 pontos em 30 jogos.
Em despacho publicado nesta segunda-feira, após receber o pedido do Fluminense, o presidente do STJD, Ronaldo Piacente, solicitou a suspensão temporária do resultado da partida.
Diante disso, recebo a presente impugnação e determino que se de imediato conhecimento da instauração do processo ao Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, para que não homologue o resultado da partida realizada em 13 de outubro de 2016 entre o Fluminense Football Club e o Clube de Regatas Flamengo pelo Campeonato Brasileiro – Série-A (2016), até decisão final da presente impugnação.
A partir de agora, o Flamengo será intimado e terá dois dias para se manifestar. Depois disso será vez de a Procuradoria do STJD se posicionar sobre o caso. Em seguida, será sorteado um relator dentro os auditores do Pleno, e o processo será incluído na pauta para julgamento.
O Fluminense alega que houve interferência externa na decisão final da arbitragem de anular o gol do zagueiro Henrique - que seria o segundo do Tricolor na partida - e, por isso, solicita a anulação da partida. Caso o pedido seja deferido, haverá uma nova partida desde o início. O Flamengo, por sua vez, ressalta que o assistente marcou o impedimento de Henrique acertadamente desde o início e manteve sua posição.
Caso semelhante em 2014
A suspensão provisória do resultado numa partida não é novidade no Campeonato Brasileiro. Em 2014, o STJD aceitou o pedido do Palmeiras, que acusou a arbitragem de agir sob interferência externa ao anular um gol do argentino Barcos (marcado com a mão) na derrota por 2 a 1 para o Internacional, no Beira-Rio. No entanto, posteriormente o tribunal entendeu que não havia provas de que a anulação do gol ocorreu de forma ilegal e manteve o resultado da partida.
Por GloboEsporte.com
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