A novela envolvendo Treze, Campinense, Federação Paraibana de Futebol
(FPF) e a regularidade dos clubes no campeonato estadual ganhou outro
capítulo ontem.
A edição desta segunda-feira (09) do Diário Oficial da União, em sua
seção 1, na página 50, trouxe publicação que confirma a alteração na
portaria conjunta RFB/PGFN nº 1.340, de 23 de setembro de 2015, que fala
sobre o Profut (Programa de Modernização da Gestão e de
Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro).
Tal modificação parece ter agradado ao Rubro-Negro e a FPF, uma vez
que o novo texto estende para o dia 31 de julho o prazo que regulamenta o
parcelamento especial de débitos dos clubes de futebol junto à
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN) para fins de adesão ao Programa.
É que por conta de um questionamento do Treze na Justiça Desportiva,
tendo justamente o Profut como objeto de análise, que o prosseguimento
do Campeonato Paraibano 2016 está travado.
Na sexta-feira (06), dois dias depois de ver indeferido no TJDF-PB um
Mandado de Garantia onde questionava a regularidade fiscal da Raposa, o
Departamento Jurídico do Galo conseguiu suspender a semifinal do
estadual (Campinense x CSP) através de uma liminar concedida pelo
presidente do STJD, Caio Vieira Rocha.
A FPF acatou a decisão e cancelou a partida entre Raposa e Tigre, marcada para as 19h do domingo (08).
Por sua vez, o TJDF-PB marcou para esta quarta-feira (11), às 18h30,
na sede da Federação, o julgamento do mérito do Mandado de Garantia
impetrado pelo Treze e liminarmente indeferido na semana passada.
A advogada do Galo, Michele Ramalho, tem reiterado que o direito alvinegro é bom.
A jurista afirma o clube de São José possui todas as certidões
exigidas pelo Profut, lei que alterou o Estatuto do Torcedor e passou a
prever pena de perda de pontos e até exclusão de competições para
agremiações que não conseguirem comprovar sua regularidade fiscal.
Já a FPF, que é o principal alvo da ação trezeana, tem declarado
através do advogado Marco Souto Maior Filho, seu diretor jurídico, que o
direito do Treze é precluso (incompatível).
Além disso, ao rebater a alegação do Galo, o dirigente da Federação
garante que a situação do Campinense é regular porque a exigências e
penas previstas no Profut só passarão a valer efetivamente a partir de
2017.
Em relação às alterações na portaria conjunta RFB/PGFN nº 1.340, clique aqui e leia a íntegra do texto, postado no site oficial da Receita Federal nesta segunda-feira (09).
Paraíbaonline
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