O primeiro clube citado alegava em seu arrazoado que as infrações cometidas pelo Botafogo e seu técnico Marcelo Fonseca acarretava a perda de seis pontos em desfavor da agremiação da capital. Já o defensor do Botafogo Futebol Clube defendeu a tese de que o seu clube não havia cometido nenhuma infração quando colocou o seu técnico para trabalhar, mesmo ele tendo sido expulso no jogo anterior. Citaram inúmeras doutrinas e jurisprudências do STD.
Ao apresentar o meu voto naquela comissão, discordei dos argumentos dos dois ilustres advogados e, em seis laudas, passei a apresentar o meu voto que em seu final concluiu que não caberia a perda dos pontos ao Botafogo Futebol Clube, como alegado pelo Treze Futebol Clube, porém caberia a pena pecuniária da multa, não só ao clube como ao respectivo treinador.
Ao final da leitura do meu voto, os senhores auditores presentes ao julgamento concordaram com a minha argumentação e o resultado foi à condenação do Botafogo e respectivo técnico em penas de multa, a unanimidade de votos.
Os dois clubes, Botafogo e Treze, recorreram da decisão ao colendo Tribunal de Justiça Desportiva do Estado, instância superior, com a finalidade de se reformar a nossa decisão da primeira câmara. O tribunal, ao realizar o julgamento do recurso manteve o nosso entendimento que não caberia perda de pontos, e sim multa, diminuindo apenas o quantum da penalidade.
Mais uma vez, e exercendo um direito previsto na legislação os dois clubes não concordaram com a decisão e recorreram ao colendo Superior Tribunal de Justiça Desportiva, com sede no Rio de Janeiro, com a finalidade de reformar a nossa decisão.
Quando foi no dia de hoje, 22\09\2015, o colendo Superior Tribunal de Justiça Desportiva, em reunião plenária para julgar o recurso dos dois times paraibanos decidiu em penalizar o Botafogo Futebol Clube com a pena de multa, entendimento esse, que ratifica e confirma o que expusemos em nosso humilde voto no dia 22\06\2015.
Para mim que cheguei agora na honrada e respeitada Primeira Comissão de Justiça Desportiva do Estado da Paraíba, foi com muito orgulho e estímulo que vi o nosso entendimento ser acompanhado e mantido pelos colendos tribunais superiores.
Francisco Di Lorenzo Serpa
Auditor
Auditor
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