Caso Héverton provocou imbróglio jurídico no futebol brasileiro
Mauro Horita/Agif/Gazeta Press
Ponte Preta e Náutico, que caíram em campo para a Série B, já se assanham para permanecer na elite por causa do imbróglio jurídico que rebaixou a Portuguesa nos tribunais e salvou o Fluminense da queda. Dirigentes dos dois clubes declararam que não aceitam cair se o clube paulista recuperar seu lugar no Brasileirão na Justiça Comum. Uma das soluções aventadas é cancelar o rebaixamento de 2013 e inchar a competição com 24 clubes em 2014.
Ocorre que o Estatuto do Torcedor determina que “em campeonatos ou torneios regulares com mais de uma divisão, será observado o princípio do acesso e do descenso”.
De acordo com Gustavo Pires de Souza, mestre em direito desportivo, qualquer pessoa pode entrar na Justiça exigindo o cumprimento da lei caso o rebaixamento seja cancelado.
— Qualquer alteração na fórmula de disputa do Campeonato Brasileiro de 2014 afrontaria o Estatuto do Torcedor. Assim, qualquer torcedor, nos termos da lei, pode acionar a Justiça.
O especialista ainda vai além e vê a CBF sem alternativas. Segundo ele, até o fim da disputa por pontos corridos já em 2014 afronta a legislação.
— Há outro detalhe: o Estatuto do Torcedor exige a realização de ao menos uma competição em que se conheça todos os adversários, o que impediria o Brasileirão no sistema mata-mata. Do ponto de vista legal, ou a CBF organiza o Campeonato Brasileiro de 2014 no sistema de pontos corridos e obrigatoriamente com 20 clubes ou não organiza.
Gustavo deixou em aberto a possibilidade de os clubes organizarem uma competição cancelando todas as divisões do Campeonato Brasileiro, nos moldes da Copa João Havelange, em 2000.
Entenda o imbróglio jurídico envolvendo o Campeonato Brasileiro
O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) condenou a Portuguesa à perda de quatro pontos na classificação do Campeonato Brasileiro pela escalação irregular do jogador Héverton na partida contra o Grêmio, em 8 de dezembro. O meia foi suspenso por dois jogos no dia 6 de dezembro pela expulsão contra o Bahia e teria que cumprir a segunda parte da suspensão contra o Grêmio.
A decisão provocou uma corrida à Justiça Comum sob alegação de que a decisão do STJD feriu o Estatuto do Torcedor, que determina que as decisões da Justiça Desportiva são nulas se não publicadas no site da entidade organizadora da competição.
A suspensão de Héverton só foi publicada em 9 de dezembro, um dia após ele ter entrado em campo contra o Grêmio.
Por Vinícius Galante, do R7
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