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quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

AL aprova novo Gol de Placa e torcida pode trocar notas fiscais por ingressos


Botafogo-PB é homenageado por Ricardo Coutinho pelo título da Série D (Foto: Reprodução / TV Cabo Branco)Projeto é de autoria do governador Ricardo Coutinho (Foto: Reprodução / TV Cabo Branco)

A Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou na manhã desta quarta-feira a nova Lei do Gol de Placa, que foi proposta pelo governador Ricardo Coutinho e vai destinar R$ 3 milhões aos clubes da Paraíba, direcionadas a partir de renúncias fiscais de empresas patrocinadoras. A grande diferença da nova lei para a anterior é que o valor repassado deverá ser necessariamente convertido em ingressos para os seus respectivos torcedores. Estes deverão ser trocados por notas fiscais.
O novo Gol de Placa, portanto, é uma mistura da lei anterior, que repassava valores aos clubes sem exigir contrapartidas aos torcedores, com o antigo Vale Legal, que tinha sido instituído em 1998, mas que durou apenas um ano.
A lei analisada pela AL foi aprovada por unanimidade, com apenas duas emendas do deputado estadual Lindolfo Pires, que modificou os valores destinados a cada clube. Com as mudanças sugeridas, o clube campeão paraibano terá direito a 10,1128% do valor total e o vice-campeão vai ter direito a 8,4173%. Outros 44,5901% serão divididos com os clubes que ficarem da 3ª à 10ª colocação.
Clubes participantes da Série C repartirão 13,4231%, participantes da Copa do Brasil terão direito a dividir 9,5829% e participantes da Copa do Nordeste terão direito a 9,1422%. Botafogo-PB e Treze serão os representantes paraibanos nessas três competições em 2014. Participantes da Série D terão direito a 4,7316%.
A troca dos ingressos por notas fiscais será de responsabilidade de cada clube participante do projeto, que ficará responsável por destinar parte dos ingressos para a população que participa do Bolsa Família e enviar, até oito dias após cada partida, os dados dos torcedores beneficiados com os ingressos para a sede da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer (Sejel).
Para evitar fraudes, a lei exige também que as empresas patrocinadoras mantenham sob sua guarda e à disposição da Secretaria da Receita, pelo prazo de cinco anos, os comprovantes de recolhimento dos valores que foram usados para o Programa Gol e Placa.

Globo Esporte/PB

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