Foto: Fernando Torres/CBF/Direitos Reservados |
A matéria prevê a proibição de que emissoras que transmitem os jogos patrocinem clubes. Segundo Ribeiro, essa alteração na lei evitará que as camisas dos jogadores veiculem a logo de emissoras diferentes das que transmitirão as partidas.
“A mudança abrirá a possibilidade de uma disputa comercial mais democrática entre as emissoras, o que tende a beneficiar não apenas os clubes, mas toda a sociedade brasileira, que terá a oportunidade de acompanhar mais partidas, com clubes mais diversificados, em diversos canais de televisão”, afirmou o relator.
O texto estabelece que 5% da receita dos jogos será distribuída, em partes iguais, aos jogadores (titulares ou reservas) em até 72 horas e não alcançará contratos já firmados.
Inicialmente, a proposta incluía a distribuição da receita com os árbitros de campo (um árbitro central e três auxiliares) e os treinadores das equipes. No entanto, o trecho foi retirado pelos deputados.
Por Heloisa Cristaldo
Repórter da Agência Brasil
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