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quinta-feira, 18 de junho de 2020

MP altera direito de transmissão do futebol brasileiro

Com o novo texto da Lei Pelé, o time que jogar em casa pode negociar autorizar ou proibir transmissões da partida (Foto: Fábio Lima/O POVO)
Por meio da Medida Provisória 984, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 18, o Governo Federal modificou o artigo 42 da Lei Pelé (nº 9.615), que trata da detenção dos direitos de transmissão das partidas de futebol. Agora, qualquer autorização ou proibição quanto à imagens de um jogo depende exclusivamente do clube mandante.
No texto anterior, as duas equipes envolvidas na partida precisavam fechar acordos com uma emissora de televisão para que a transmissão pudesse ir ao ar, mas com a MP 984, basta uma autorização da equipe que joga em casa. Se o mando de campo não estiver estabelecido, será necessário permissão das duas agremiações envolvidas. A publicação não aborda sobre contratos de cessão de direitos firmados anteriormente.
Pelo novo texto, é possível depreender que, se uma emissora tem contrato apenas com o time mandante, mas não com o visitante, ainda assim poderá transmitir a partida. Hoje, Globo e Turner dividem direitos de exibição de jogos da Série A do Brasileiro em TV fechada, com algumas partidas não podendo ser transmitidas por ambas nesse circuito.
Da mesma forma, os clubes mandantes têm o direito de transmitir seus próprios jogos, já que os direitos das partidas pertencem somente a eles.
A MP 984 estabelece ainda o repasse direto de 5% dos direitos de imagem aos atletas, com divisão em partes iguais. Antes, esse valor tinha obrigação de ser repassado ao sindicatos de atletas profissionais, que posteriormente repassaria a divisão aos jogadores. Há uma exceção em caso de convenção coletiva de trabalho.
A modificação ainda define como período mínimo de contrato a um atleta profissional, até 31 de dezembro de 2020, o período de 30 dias. A Medida Provisória, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, tem validade por 120 dias e se aprovada se estabelece como Lei.

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