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quarta-feira, 7 de março de 2018

Por escalação irregular, Confiança perde seis pontos na Copa do Nordeste

O Confiança perdeu na tarde desta quarta-feira seis pontos na Copa do Nordeste. A decisão por 3 a 2 da 3ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) foi motivada por escalação irregular do lateral Apodi, quando o Dragão venceu a partida contra o Treze por 2 a 1. Assim, o time fica com -2 no grupo A. O clube também foi multado em mil reais.
O Confiança foi denunciado no Art. 214 do CBJD, que penaliza equipes por incluir ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta que não tenha condição legal de participar de partida.
Adriano Apodi foi expulso no jogo de despedida do Gurupi-TO pela Série D em 2017, contra o Atlético do Acre. Na súmula, o árbitro relatou que foi xingado pelo jogador após lhe dar o cartão vermelho. O caso foi a julgamento e Apodi levou um jogo de suspensão. Desde então não havia disputado competições nacionais.
Confiança volta a enfrentar o Treze pela Copa do Nordeste, desta vez no Estádio Amigão, em Campina Grande, PB. A partida da quarta rodada do grupo A acontece na próxima segunda-feira, às 19h.
Versão do Confiança
O Confiança ainda não foi notificado oficialmente, mas conhece a decisão do STJD e disse que vai recorrer assim que receber o documento. O clube ainda alega ter provas de que recebeu certidão negativa da CBF e do próprio STJD.
- Como é que a entidade emite um documento e depois não reconhece? - questionou Cley Albuquerque, supervisor de futebol do Confiança.
O clube divulgou os documentos que recebeu tanto da CBF, quanto do STJD que atesta a condição de jogo do lateral Adriano Apodi. Confira!
Confira a nota oficial do Confiança!
A Associação Desportiva Confiança, através da sua Assessoria de Comunicação, vem a público se manifestar sobre o julgamento do caso Apodi na 1ª instância do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, realizado na noite desta quarta-feira, 7.
Em primeiro lugar, o Confiança mantém tranquilidade em relação ao processo, uma vez que a escalação do atleta aconteceu com base em documentos expedidos pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) que davam condição de jogo ao atleta para a partida diante do Treze da Paraíba pela terceira rodada da primeira fase da Copa do Nordeste.
Causa grande estranheza ao clube a decisão da 1ª instância, que contrariou a própria CBF, uma vez que a entidade demonstrou que o jogador não possuía pendências e poderia jogar normalmente.
Diante disto, o Confiança, ciente dos seus direitos e reafirmando sua inocência, informa que irá recorrer tão logo saia o acórdão e que confia que a Justiça será feita.
Associação Desportiva Confiança

Globo Esporte

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