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domingo, 16 de julho de 2017

Mesmo contrariando o estatuto do torcedor, projeto de lei aprova venda de cerveja em praças esportivas de Patos

Assim como aconteceu em João Pessoa há aproximadamente oito meses, agora foi a vez da Câmara Municipal de Patos, no Sertão, aprovar um Projeto de Lei que libera a venda de bebidas alcoólicas em praças esportivas. No caso da Capital do Sertão, especificamente no Estádio José Cavalcanti. O ato aconteceu na quinta-feira (13).
Comemorada por torcedores e dirigentes do Nacional de Patos, que lotaram o plenário na tentativa de pressionar os vereadores para a aprovação da matéria, a iniciativa do vereador Jefferson Melquíades (PRB) é inconstitucional.
Além de contrariar o Artigo 24 da Constituição Federal, que deixa claro que somente a União, os Estados e o Distrito Federal tem competência para legislar sobre o desporto, o consumo e venda de bebidas - independentemente do teor alcoólico - é proibido pelo Estatuto do Torcedor, em seu Artigo 13-A.
Jefferson revelou ter elaborado o projeto "após ouvir o apelo dos torcedores da cidade de Patos". Outro ponto da sua justificativa é que a liberação da venda da cerveja vai proporcionar aos times de Patos um aumento na renda dos jogos, em torno de R$ 2 a 3 mil.
"Nós sempre mostramos que o projeto tinha esse teor de ajudar os times, pois os bares do José Cavalcanti em dias de jogos são do time que detém o mando de campo na partida. Os clubes nos procuraram para que apresentássemos esse projeto e assim fizemos", explica o parlamentar.
Na explicação do projeto, o vereador deixou claro que a liberação é apenas para cerveja e que só serão comercializadas duas horas antes da partida, até o minuto final do espetáculo, em copos descartáveis.
A vereadora Edjane Barbosa (PRTB) se absteve no momento da votação. Advogada, ela disse que o seu posicionamento é por entender que o projeto é inconstitucional.
"Li sobre o assunto e argumentei na tribuna, os aspectos que levam a inconstitucionalidade da matéria. Preferi me abster e pesquisar mais, para embasar o meu posicionamento", comentou.
Em conversa com o Correio, o procurador de justiça Valberto Lira, que preside a Comissão Nacional de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios, reforçou a inconstitucionalidade da Lei aprovada em Patos. Segundo ele, essa questão tem sido recorrente nos quatro cantos do país, provocada pela Lei Geral da Copa, que liberou circunstancialmente a venda da bebida nos estádios, mas que não gera efeito para que outras leis possam ser criadas.
"O projeto, ao disciplinar sobre as bebidas alcoólicas em estádios de futebol, extrapola a competência privativa da União e dos estados de concorrentemente legislarem sobre a produção, consumo e desporto, bem como fere diretamente o Estatuto do Torcedor. A Lei Geral da Copa além de sazonal, é específica para o evento a qual o próprio nome como o dispositivo ficou conhecido, que é a Copa do Mundo. Sendo assim, ela não consegue se transformar em jurisprudência para que os parlamentares possam aprovar leis que liberem a venda e o consumo de bebida alcoólica nos estádios de futebol", relatou.
Em sete estados, através de Leis Estaduais, a cerveja é liberada em praças esportivas: Goiás, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Rio Grande do Norte e Pernambuco.
Como foi aprovado pela Câmara de Patos, o projeto agora segue para a sanção do prefeito Dinaldinho Wanderley. De acordo com a Lei Orgânica, o presidente do poder legislativo tem até dez dias úteis para fazer o encaminhamento e o chefe do executivo tem outros 15 dias úteis para avaliar e responder se sanciona ou se veta. Algumas alas da política da cidade de Patos consideram que esta segunda possibilidade é remota, já que Jefferson Melquíades faz parte da bancada de situação.
No caso de João Pessoa, o prefeito Luciano Cartaxo vetou integralmente um projeto idêntico, apresentado pelo ex-vereador Zezinho Botafogo, alegando exatamente a inconstitucionalidade da Lei, usando como referência uma combinação dos artigos 24 da Constituição Federal e 13-A do Estatuto do Torcedor.

Fonte: Raniery Soares
Correio da Paraíba

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