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terça-feira, 14 de março de 2017

Atlético de Cajazeiras é absorvido da perda de mandos de campo


O Atlético de Cajazeiras foi absolvido na noite desta segunda-feira (13), da perda de quatro mandos de campo em jogos válidos pelo Campeonato Paraibano. O Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba (TJDF-PB) entendeu que o Artigo 213 do CBJD, que embasava o processo contra o Trovão Azul do Sertão, não deveria ser aplicado de forma integral, já que o objeto que foi arremessado no campo não interferiu no andamento da partida.
Contudo, o time não conseguiu fugir da multa em dinheiro, mas a defesa do alviazulino conseguiu reduzir o valor de R$ 20 mil para R$ 6 mil.
Segundo o Artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), em seu parágrafo 1º, o time será punido “quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo”.
Como os membros da corte entenderam que não cabia a punição com a perda de mandos de campo, o debate teve em sua pauta apenas a multa em dinheiro. O relator Augusto Ulisses, além dos auditores Paulo Freire e Anne Corrêa, defenderam a redução da multa para R$ 6 mil. Já Ricardo Barros, sinalizou o seu voto pela permanência da punição, mas reduzindo ainda mais o valor: R$ 2 mil. O auditor Francisco Serpa e o presidente Lionaldo Santos Silva fizeram colocações, no sentido de absolver o Atlético até do pagamento da multa.
O advogado do Trovão Azul, Marcos Túlio comemorou a decisão conquistada no Pleno do TJDF-PB, ressaltando que agora o time poderá prosseguir com a brilhante campanha que está desenvolvendo no Campeonato Paraibano.
Entenda o caso
A partida entre Atlético de Cajazeiras e Botafogo, ainda válida pela segunda fase do Campeonato Paraibano teve uma confusão generalizada, envolvendo jogadores e comissão técnica das duas equipes. O árbitro Antônio Umbelino relatou em súmula, que torcedores do Trovão Azul que estavam na parte da arquibancada próxima ao banco de reservas do Belo, “arremessaram garrafas e latas de refrigerante contra os jogadores e comissão técnica do Botafogo” e que depois, os objetos foram recolhidos pela arbitragem.
O procurador Andrey Arllef Alves da Silva, que fez a denúncia ao TJDF-PB, defendeu que o time de Cajazeiras fosse punido com a perda de quatro mandos de campo, além de uma multa de R$ 20 mil. No julgamento realizado pela Primeira Comissão Disciplinar, os auditores seguiram o mesmo entendimento e acompanharam o voto do relator.
O Botafogo também havia sido punido com uma multa em dinheiro, mas foi absolvido e o seu preparador de goleiros, Silvano de Morais Silva (Austrália) foi condenado a uma suspensão por quatro partidas.

Correio da Paraíba

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