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segunda-feira, 9 de maio de 2022

Meia do Náutico é denunciado por tentativa de agressão a árbitra na final do Pernambucano

Jean Carlos parte para cima de árbitra após expulsão na final do Pernambucano (Foto: Marlon Costa/Pernambuco Press)
O meia Jean Carlos pode desfalcar o Náutico na Série B por no mínimo 90 dias por conta do desentendimento com a árbitra Déborah Cecília na final do Campeonato Pernambucano. Nesta segunda-feira, o procurador do Tribunal de Justiça Desportiva de Pernambuco, Roberto Ivo, denunciou o camisa 10 alvirrubro tanto pela expulsão na final contra o Retrô, quanto pela suposta tentativa de agressão à árbitra, após receber o cartão vermelho. Em ambos os casos, no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O julgamento ocorre na próxima segunda-feira.
Dessa forma, pela expulsão (cotovelada no volante Yuri Bigode, do Retrô), Jean Carlos pode receber uma punição de quatro a doze partidas a serem cumpridas no Pernambucano 2023 ou outra competição da Federação Pernambucana. Já pela "tentativa de agressão" a Débora Cecília, a pena mínima é de 90 dias. E com isso, caso seja punido, o jogador pagaria imediatamente.
Pesou na denúncia o fato da árbitra ter relatado na súmula ter sofrido uma tentativa de agressão por parte do meia alvirrubro.
- Aos 22 minutos do primeiro tempo expulsei com cartão vermelho direto o senhor Jean Carlos Vicente, número 10 da equipe do Náutico, por desferir uma cotovelada fora da disputa da bola no rosto do seu adversário (...) Após eu ter apresentado o cartão vermelho direto, o jogador expulso partiu em minha direção na tentativa de me agredir, sendo contido pelo árbitro assistente Clóvis Amaral, e por seus companheiros de equipe, além disso relutou a sair do campo de jogo, sendo retirado por seus próprios companheiros de equipe - diz a súmula do jogo.
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Jean Carlos, por sua vez, nega ter tentado agredir a árbitra após a expulsão.
"Eu não fui agredir. Meu movimento com o braço foi para mostrar a ela o que eu tinha feito com o jogador para sair dele e não dar cotovelada. Não quis agredir nem ela nem o jogador do Retrô. Jamais eu partiria pra cima dela, o movimento ali foi da emoção e revolta pela expulsão e eu questionaria qualquer árbitro ", explicou.
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O que diz o Código Brasileiro de Justiça Desportiva:
Pela expulsão:
Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros:
I - desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido; (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009)
Pela denúncia de tentativa de agressão
Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 3º Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por cento e oitenta dias. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
Art. 157. Diz-se a infração:
§ 1º Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente à infração consumada, reduzida da metade.

Por João de Andrade Neto 
GE Recife

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