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sexta-feira, 29 de abril de 2022

Justiça acata pedido de sócio do Vasco e manda suspender AGE que votaria inclusão da SAF no estatuto

Mesa do Conselho Deliberativo do Vasco (Foto: Tébaro Schmidt)
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acatou o pedido de um sócio do Vasco e mandou suspender a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) do próximo sábado, que votaria a inclusão no estatuto da possibilidade de constituição de uma Sociedade Anônima do Futebol (SAF).
A ação distribuída para a 45ª Vara Cível da Comarca da Capital na última quarta-feira foi movida pelo sócio Yuri Menêses Nascimento Gomes, membro de um grupo político de oposição. Ele alega sobretudo irregularidades na ata da última reunião do Conselho Deliberativo, ocasião em que os conselheiros aprovaram as mudanças estatuárias. A reunião deste sábado seria para apreciação dos sócios.
O Vasco se manifestou no processo na quinta-feira e refutou as alegações de Yuri Menêses. Ao ge, o clube informou apenas que ainda não foi notificado e que não vai comentar os movimentos recentes de sócios na Justiça - considerando este movido por Yuri, já são cinco ações ajuizadas nos últimos dias com o objetivo de cancelar ou suspender os efeitos da AGE de sábado.
Na peça inicial de 16 páginas, o sócio enumera as possíveis irregularidades e descumprimentos ao estatuto no que diz respeito à reunião do CD da seguinte maneira. Veja abaixo, já com a contestação do Vasco:
Desrespeito ao quórum
Yuri alega que houve 142 conselheiros na chamada inicial quando, na verdade, deveria haver no mínimo 151.
Vasco evoca o que está escrito no artigo 79 do Estatuto Social, que diz que, em segunda convocação, o Conselho pode funcionar em qualquer quórum para as hipóteses que permitem votação por maioria simples.
Sócios sem direito a voto
Yuri alega que 11 conselheiros beneméritos foram substituídos por 11 conselheiros eleitos, segundo ele, em discordância com o estatuto.
Vasco alega que, em reunião anterior, com ata aprovada no dia 24 de agosto, o CD decidiu que, caso não haja 150 Beneméritos em seus quadros, podem ser convocados tanto conselheiros eleitos quanto os que forem necessários para ocupar essas vagas.
Conselheiros inadimplentes
Yuri alega que 10 membros não estavam em dia com suas obrigações com o clube e, portanto, não poderiam ter participado do pleito.
Vasco alega que a inadimplência gera, sim, suspensão, mas que esse processo não é automático e demanda rito administrativo, em consonância com os princípios do contraditório.
Quórum final
Yuri alega que, na segunda chamada, foram contabilizados 142 conselheiros e, na votação final, foram 169 votos. "Como conseguiram?", questiona.
Vasco evoca o artigo 79 do estatuto, que diz que o Conselho pode abrir a reunião com qualquer quórum e convocar outra chamada depois de 30 minutos. Informou também que, "logo nos trâmites iniciais de debate, a presença de conselheiros na reunião aumentou consideravelmente atingindo-se de forma inequívoca o quórum qualificado exigido".
Votação híbrida
Yuri alega que o estatuto não permite qualquer pleito não presencial no clube (a reunião do CD foi em formato híbrido).
Vasco não contestou essa alegação em específico.
Em decisão publicada no fim da tarde desta quinta-feira, o juiz Márcio Alexandre Pacheco da Silva disse que "as alegações trazidas pela parte autora são sérias e, por isso, devem passar pelo crivo do contraditório".
Confira um trecho da decisão:
"Caso a AGE ocorra, assim como a convocação, poderá gerar a irreverisbilidade na situação jurídica, uma vez que, conforme o réu destaca, a ordem do dia é 'a votação da proposta de reforma do Estatuto Social do Clube de Regatas Vasco da Gama'. No sopesamento dos interesses jurídicos em jogo, pelo princípio da proporcionalidade, a prudência recomenda que venham elementos aos autos, por ambas as partes pelo princípio da cooperação, para que em juízo de cognição exauriente seja decidido sobre a nulidade ou não da sessão extraordinária iniciada em 24 de março de 2022 e todas as suas consequências legais".

GE

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