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sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

Entenda estratégia de defesa do Sousa para não perder pontos no “caso Jó Boy”

Foto: Voz da Torcida
O Carnaval ainda nem chegou, mas o assunto da justiça desportiva já entrou em cena, mais uma vez, na Paraíba.
Agora o centro das atenções é o atacante Jó Boy, do Sousa, que entrou em campo pela equipe sertaneja quando ainda tinha punição a cumprir. O débito é fruto de uma expulsão na final da segunda divisão, no ano passado, quando defendia a equipe do São Paulo Crystal.
Em declaração realizada para a Rede Garotão, o advogado Fortunato Júnior, ligado ao clube, traçou a linha de defesa do Dinossauro para escapar de uma eventual perda de pontos. Para ele, houve um claro erro processual no julgamento do atleta, o que levaria a uma anulação da decisão.
– Quem criou toda a situação não comunicou ao tribunal que não representava mais o jogador, nem ao jogador a existência de um julgamento. O Código de Justiça Desportiva fala que o atleta tem que ser comunicado via entidade filiada do julgamento, é obrigatório – explicou.
O advogado se refere ao artigo 51-A, do CBJD, que trata do julgamento quando um atleta não tem mais vínculo com a equipe ao qual defendia durante o ato que será julgado.
Art. 51-A. Se a pessoa a ser citada ou intimada não mais estiver vinculada à entidade a
que o destinatário estiver vinculado, esta deverá tomar as providências cabíveis para que a citação
ou intimação seja tempestivamente recebida por aquela.

Por tanto o atacante, que vai contar com assistência jurídica de um escritório de advocacia no Rio de Janeiro, alega não ter recebido a intimação, o que provoca a nulidade do processo. É diante desses fatos que Fortunato Júnior se diz confiante num bom resultado em favor do alviverde.
– Eu acredito fielmente que se for analisar o direito, apenas o direito, sem influências externas, o Jó Boy terá direito a um novo julgamento – afirmou.
Caso o art. 51-A não tiver sido cumprido, além da nulidade, também acarretaria em punição ao São Paulo Crystal, como versa o parágrafo único do artigo.
Parágrafo único. Sujeitam-se às penas do art. 220-A, III, a entidade que deixar de tomar
as providências mencionadas no caput, salvo se demonstrada a impossibilidade de encontrar a
pessoa a ser citada ou intimada.
Em contato da reportagem com o dirigente Eduardo Araújo, do São Paulo Crystal, ele não quis se aprofundar devido a “judicialização do caso”, mas mostrou confiança no cumprimento do clube da sua parte no processo.
– O Jó Boy fazia parte do São Paulo Crystal no momento do julgamento, foi avisado disso, inclusive tenho documento comprovando. A baixa da sua carteira de trabalho só foi feita em dezembro, onde iniciou a pré-temporada conosco – disse.

Equipe @Vozdatorcida

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