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quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

Coluna de Eduardo Araújo: Manipulação de Resultado

Futebol tem uma parte interna voltada à gestão do clube através de seus diretores e funcionários, passando pela comissão técnica e atletas, e a parte externa, vista aos olhos de todos, principalmente os torcedores que vão ao estádio, ficam na frente da televisão ou com ouvido no rádio para apoiar seu clube do coração.
Infelizmente, uma outra parte tem chamado atenção nos últimos anos, afinal o esporte exige imprevisibilidade e um setor improdutivo busca tornar previsível e rentável através das casas de apostas: são os manipuladores de resultado.
Infortunadamente, essa é a realidade de diversos campeonatos, não só em nosso Estado e no Brasil, mas por todo o mundo, com a máfia das apostas ganhando território velozmente, tornando o jogo tão sujo que tem tirado torcedores dos estádios, encerrado antecipadamente a carreira de atletas e integrantes de comissão técnica, transformando-se em caso de polícia noticiado diuturnamente em nossos jornais e na televisão, em operações como a Game Over e a Cartola.
A atividade ilícita é conhecida no mundo inteiro, mas ganhou força na Ásia e tem grande influência também do Leste Europeu, com grupos criminosos manipulando o resultado dos jogos através de aliciadores que cooptam de funcionários dos clubes a dirigentes, passando por atletas, juízes e treinadores, com o fito de adequar o placar e demais lances aos seus próprios interesses, movimentando cifras bilionárias ao redor do mundo, por meio de sites de apostas.
Usualmente, as competições com salários baixos e atrasados, pouca atenção e regulamentação e/ou fiscalização frouxa, são utilizadas para a realização dessas atividades fraudulentas. De maneira impressionante e demonstrando a inexistência de medo na descoberta desses ardis, até o campeonato brasileiro da Série A passou por tais circunstâncias, com a descoberta da compra de árbitros para influenciar no resultado das partidas.
Impende destacar que as fraudes não ocorrem apenas em partidas de futebol, mas diversos outros esportes, podendo ser desde o resultado do jogo, como também número de gols/pontos, quem os marcará, entre outras formas de obter ganho indevido a partir da manipulação.
Visando coibir a prática ilícita, além dos componentes penais existentes em nossa legislação, a CBF introduziu no seu Regulamento Geral de Competições, através do artigo 55, uma norma ampla, como o próprio caput diz, “com o objetivo de evitar ou dificultar a manipulação de resultado de partidas, considerar-se-á conduta ilícita praticada por atletas, técnicos, membros de comissão técnica, dirigentes e membros da equipe de arbitragem e todos aqueles que direta ou, indiretamente, possam exercer influência no resultado das partidas” e lista comportamentos.
Dentre os comportamentos listados, pontuamos apostar em si mesmo, em oponente ou partida de futebol; assegurar a ocorrência de acontecimento particular durante a partida; dar ou receber benefício; compartilhar informação privilegiada; e omitir a informação acerca de comportamento corrupto.
Apesar de ser positiva a regulamentação, por si só, não será capaz de reduzir a influência desses grupos criminosos. Assim, a colaboração de todos se faz necessária, desde a imprensa até os dirigentes, com uma fiscalização atenta e a formação adequada de atletas e demais profissionais.

Eduardo Araújo
Advogado
eduardomarceloaraujo@hotmail.com

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