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sexta-feira, 11 de outubro de 2019

Coluna de Eduardo Araújo: Calendário 2020

A Confederação Brasileira de Futebol divulgou o calendário 2020 da entidade disponibilizando 16 datas para os campeonatos estaduais a partir de 22 de janeiro. Esse elemento é importante para que possamos estabelecer uma programação para o Campeonato Paraibano de 2020 com arbitral marcado para 29 de outubro próximo.
O Paraibano 2020 contará com 10 (dez) equipes: Atlético de Cajazeiras, Botafogo, Campinense, CSP, Nacional de Patos, Perilima, São Paulo Crystal, Sport Lagoa Seca, Sousa e Treze.
No último ano, limitado a 14 datas, o Paraibano foi planejado com dois grupos de cinco equipes cada, enfrentando o grupo diverso (10 datas), com classificação dos melhores para semifinais e finais.
Entretanto, na próximo temporada abre-se um leque de possibilidades, posto que não há qualquer equipe participando da Série A ou B, inexistindo limitação de datas anteriores a 22 de janeiro, afinal todos os times paraibanos já estão com atividades encerradas, sem óbice ao prazo mínimo de 60 dias entre o fim de uma temporada e início da outra.
Ato contínuo, sendo o arbitral 29 de outubro, haverá prazo hábil para divulgação de tabela e regulamento no período anterior a 60 dias ao início da competição, conforme prevê o art. 9ª do Estatuto do Torcedor.
Art. 9ª É direito do torcedor que o regulamento, as tabelas da competição e o nome do Ouvidor da Competição sejam divulgados até 60 (sessenta) dias antes de seu início, na forma do § 1o do art. 5ª. (...)  § 5ª  É vedado proceder alterações no regulamento da competição desde sua divulgação definitiva, salvo nas hipóteses de: I - apresentação de novo calendário anual de eventos oficiais para o ano subseqüente, desde que aprovado pelo Conselho Nacional do Esporte – CNE; II - após dois anos de vigência do mesmo regulamento, observado o procedimento de que trata este artigo.
Outrossim, observem que o art. 9ª, §5º, salvo melhor juízo, impede a alteração do regulamento após a publicação definitiva, o que sequer foi realizado, inexistindo qualquer empecilho a modificação do modelo anterior, afinal a competição não tem programação para anos subsequentes, mas apenas para uma temporada, bem como houve alteração do calendário anual, caso subsista o entendimento equivocado da limitação de dois anos.
Neste diapasão, os clubes profissionais da Primeira Divisão detentores dos poderes estabelecidos ao Conselho Técnico podem realizar a modificação do modelo de competição para 2020, premiando os confrontos entre todos os clubes em jogos de ida e volta ou outra proposição que tenha a concordância dos participes.
O Campeonato Paraibano 2020 promete fortes emoções, afinal teremos quatro equipes que disputarão competições nacionais, além de ano eleitoral nos municípios, o que invariavelmente causa maiores investimentos por parte dos clubes profissionais de cidades do interior, fortalecendo a disputa e tornando-a atrativa para investidores e patrocinadores.

Eduardo Araújo
Advogado
eduardomarceloaraujo@hotmail.com

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