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segunda-feira, 26 de agosto de 2019

Jogo do Paraibano 2ª Divisão encerra antes da hora devido após Miramar ficar sem número suficientes de jogadores em campo, SP Crystal divulga nota

Cai cai dos jogadores do Miramar(Foto: Reprodução/Whats App)
A Federação Paraibana de Futebol já tem a primeira questão para resolver após a realização da rodada de abertura do Campeonato Paraibano 2ª Divisão, é que o jogo entre Miramar e São Paulo foi marcado por atrasos de uma hora para iniciar por falta de ambulância.
A partida só começou ao meio-dia e após o intervalo que também teve mais atrasos, o time do Miramar protagonizou um cai-cai em campo e, por insuficiência de jogadores, o árbitro encerrou a partida aos oito minutos do segundo tempo, ainda debaixo de um sol escaldante e com o placar apontando 1 a 1, informação extraída do Globoesporte.com.
A diretoria do São Paulo Crystal através de seu Diretor Executivo Eduardo Araújo divulgou nota, confira:
Nota Oficial:
"No dia de hoje, domingo (25/08), aconteceu um dos momentos históricos lamentáveis do futebol da Paraíba.
O time do Miramar forçosamente deu causa a paralisação da partida por falta de atletas em campo no retorno do segundo tempo, além de outros atos irregulares perpetrados que deram causa ao atraso de 1 hora no início da partida, e no retorno ao segundo tempo.
Informamos aos torcedores e desportistas que aguardaremos a publicação da súmula com relatório do árbitro e do delegado para que possamos tomar as providências cabíveis no resguardo dos direitos do clube, com arrimo especial no art. 20 do RGC 2019 da CBF, além de outros ínsitos ao caso".

Eduardo Araújo
Diretor Executivo do São Paulo Crystal 

Ações e possíveis puniçõesO delegado da partida, Tassiano Gadelha, disse que vai relatar o caso em seu relatório e que a FPF vai encaminhar esse documento ao Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba (TJDF-PB) para que o caso seja avaliado.
- Tudo vai ser relatado na súmula e vai ser encaminhado ao TJDF - confirmou o árbitro Douglas Magno.
O artigo 205 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) prevê punição para o clube que “impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma”. A pena prevista em casos como esse é de multa que pode chegar a R$ 100 mil, além da perda dos pontos em disputa a favor do adversário.
O parágrafo segundo do artigo 205 ainda prevê exclusão do clube que usa desse expediente para prejudicar o andamento da partida. Conforme o CBJD, o "órgão judicante poderá aplicar a pena de exclusão do campeonato, torneio ou equivalente em disputa".
O diretor-executivo do São Paulo Crystal, Eduardo Araújo, afirmou que o clube não deve entrar com uma ação, mas que vai corroborar, através de uma nota de infração, com a ação que será gerada através do encaminhamento do caso feito pela FPF ao TJDF-PB.
Já o diretor de futebol do Miramar, Hittler Neves, garantiu que o laudo médico dos atletas que deixaram a partida vai ser homologado junto à FPF. A ideia é comprovar que os jogadores, de fato, não tinham condições de jogo e que não houve qualquer intencionalidade por parte do clube de que eles abandonassem o confronto. 

Informações do Globoesporte.com 
Com Edição

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