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sexta-feira, 10 de maio de 2019

Coluna de Eduardo Araújo: Salário x Produção

A remuneração no Brasil pode ser realizada de várias maneiras, sendo normalmente fixa e desvinculada da produtividade. A Constituição Brasileira em seu art. 7º, inciso VII, obriga a percepção de pelos menos o salário mínimo, ou seja, desde que seja recebido mensalmente o regulamentado em lei como o piso, qualquer remuneração superior é de livre negociação.
Em resumo, quanto ao futebol profissional, isso quer dizer que podemos contratar os atletas estipulando como piso o salário mínimo e tudo acima disso é de livre negociação entre as partes, podendo ser pactuado remuneração por produtividade.
Aqui sequer vamos falar da recorrência brasileira dos atrasos salariais e da desconfiança intrínseca nas relações laborais, com os famosos pedidos do último salário na mão, dos recibos antecipados, dentre outros tantos que insistem em ocorrer e acabam por minar uma mudança cultural ampla tão necessária no esporte bretão.
As remunerações futebolísticas tendem a ser distribuídas em diversas partes: luvas, fixo mensal, produtividade individual, premiação coletiva, direitos de imagem, comissão de empresários/intermediários, entre outras.
As luvas são valores pactuados no momento da assinatura do contrato, podendo ser entregues à vista ou parceladamente, configurando-se como parte integrante do salário. É dizer, incidindo todos os reflexos trabalhistas, enquanto o fixo mensal corresponde à remuneração comumente percebida por todos os trabalhadores brasileiros, não podendo ser inferior ao mínimo.
D’outra banda, a produtividade individual normalmente é direcionada a estímulos pessoais como entrar como titular, gols, assistências, número de partidas disputadas, dentre outros atos. Já a premiação coletiva são os famosos bichos, os quais estimulam a equipe como um todo, podendo ser por partida, submetas e metas maiores, como vitórias, classificações e títulos.
Os direitos de imagem normalmente são utilizados para burlar a legislação trabalhista e são pagos de maneira paralela sob o fundamento da contraprestação pela aparição dos atletas nas partidas televisionadas, propagandas de patrocinadores e assim por diante.
Por fim, dentre as remunerações mais utilizadas, existindo diversas outras pactuadas entre as partes, temos as comissões aos empresários e intermediários dos atletas, podendo ser paga pelos próprios jogadores como também separadamente pelos clubes diretamente aos agenciadores.
Aos amantes, porém leigos no mundo da bola, fica a torcida e a paixão pelo seu clube. Entretanto, os profissionais, desde a comissão técnica até os atletas estão ali para obter o sustento pessoal e familiar e, portanto, são estimulados através das remunerações.
Infelizmente ainda persiste uma estruturação salarial amadora no Brasil quanto à contraprestação por produtividade pessoal e coletiva, sendo realizada empiricamente, sem o devido estudo necessário, devendo ser o estímulo pessoal e coletivo estruturado o norte a se buscar, evitando o natural relaxamento do ser humano, maior praga do elenco.

Eduardo Araújo
Advogado
eduardomarceloaraujo@hotmail.com

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