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sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

"Caso Ernandes": Ponte Preta entra no STJD com notícia de infração contra o Goiás

Foto: Rosiron Rodrigues/Goiás E.C.
A Ponte Preta protocolou na tarde quinta-feira no Superior Tribunal de Justiça Desportivo (STJD) uma notícia de infração contra o Goiás por supostas irregularidades no registro do lateral-esquerdo Ernandes.
A decisão foi tomada pelo departamento jurídico da Ponte após uma reunião com o procurador-geral do STJD, Felipe Bevilacqua. Ao sentir que a iniciativa não partiria da Procuradoria do orgão, os advogados da Macaca protocolou o documento.
Agora, o próximo passo é aguardar um posicionamento da Procuradoria, que deve receber a notícia de infração para análise no início da próxima semana e então definir se fará a denúncia ou arquivará o caso.
A Ponte tem ciência que não há garantias de sucesso na empreitada, mas promete debruçar-se sobre as possibilidades. Por entender que o Goiás tem responsabilidade pela situação de Ernandes, a expectativa do clube é que o caso ao menos seja levado para julgamento no tribunal.
Com datas de nascimento conflitantes, Ernandes seria dois anos mais velho do que mostra o registro dele no Boletim Informativo Diário (BID) - o famoso "gato", como se diz na gíria do futebol. O lateral defendeu o Goiás em 31 jogos da Série B e atuou pelo Ceará em uma partida da Série A (derrota para o Santos, na primeira rodada).
Se o STJD entender que esses clubes devem ser punidos por uma suposta escalação irregular de Ernandes, o Ceará seria rebaixado no lugar do Sport, e a Ponte Preta subiria na vaga do Goiás.
Entenda o caso
Ernandes é suspeito de adulterar a idade em dois anos. Ao invés de 11 de novembro de 1987, como consta no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF e em todos os documentos apresentados ao Goiás, a verdadeira data de nascimento do jogador seria 11 de novembro de 1985, como confirma o Cartório do 2º Ofício de São Felix do Araguaia-MT, local em que ele foi registrado na certidão original.
Apesar disso, dirigentes e advogados especializados em direito desportivo descartam a possibilidade de o Goiás perder pontos nos jogos em que utilizou Ernandes na Série B. O caso do lateral seria enquadrado no parágrafo terceiro do artigo 35 do Regulamento Geral de Competições da CBF, que diz o seguinte:
"Eventual irregularidade de ato de registro e/ou transferência não se confunde com irregularidade da condição de jogo, sendo de competência da CNRD, na forma de seu Regulamento, apreciar e julgar tais irregularidades".
O Goiás estaria, portanto, sujeito a penas administrativas – advertência e multa, por exemplo – mas não a penas esportivas. A Ponte Preta, contudo, entende que o clube goiano tem responsabilidade e que o registro estaria viciado por ter origem em um documento falsificado.

Por GloboEsporte.com 
Campinas, SP

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