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sexta-feira, 3 de agosto de 2018

Suspensão de Nosman pode comprometer sua candidatura à presidência da FPF

Foto: Daniela Lameira/STJD
Marcadas para o dia 1º de setembro, as eleições para a presidência da Federação Paraibana de Futebol (FPF) vive um cenário de grandes indefinições. O último episódio destra trama política foi ao ar nessa quinta-feira, quando o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) suspendeu Nosman Barreiro, atual presidente da FPF, por 60 dias. A sanção, que no âmbito esportivo entra em vigor logo após o resultado, vem causando preocupação ao dirigente. Isso porque, caso a sua defesa não consiga sustar o seu efeito, ela pode impedir o registro da candidatura de reeleição de Nosman na FPF.
É, pelo menos, o que versa o estatuto oficial da entidade estadual. Em seu artigo 15, o documento que rege e estrutura o funcionamento da FPF diz que “ninguém poderá se candidatar-se, ser eleito, ou exercer cargo em qualquer poder, ou qualquer cargo ou função remunerada ou não, enquanto estiver cumprindo penalidade imposta ou reconhecida pela Federação ou pela CBF”.
Artigo 15 do estatuto da FPF (Foto: Reprodução / FPF)
Trocando em miúdos, Nosman Barreiro precisa conseguir um efeito suspensivo no STJD ou que a decisão proferida nessa quinta-feira pela 3ª Comissão Disciplinar do órgão seja reformada pela instância superior, o Pleno do tribunal, para que ele possa concorrer nas próximas eleições, marcada por ele para o mês que vem. Ou, numa medida mais drástica, buscar uma liminar na Justiça Comum que lhe garanta o direito de se candidatar.
Com o afastamento de Amadeu Rodrigues, em virtude do acolhimento de uma denúncia realizada pelo Ministério Público na Justiça contra o dirigente, e uma consequente decisão do Poder Judiciário que o retirou da presidência da entidade, e a suspensão de Nosman Barreiro pelo STJD, a FPF fica acéfala.
No estatuto da entidade a linha sucessória se esgota nos vices-presidentes, que a partir da próxima eleição serão pela primeira vez três. Como a eleição de Amadeu e Nosman foram realizadas pelas regras do antigo estatuto, apenas um vice-presidente compõe a linha sucessória neste momento e, depois dele, não há mais ninguém.
Por conta da pena imposta pelo STJD, Nosman Barreiro fica impossibilitado de “praticar atos oficiais referentes à respectiva modalidade desportiva e de exercer qualquer cargo ou função em poderes de entidades de administração do desporto da modalidade”, segundo o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Estatuto da CBF, CBF, FPF, Federação Paraibana de Futebol (Foto: Reprodução / FPF)
Com essa realidade na FPF, que não tem ninguém para assumir a instância de poder da Presidência, a CBF fica obrigada a determinar uma nova intervenção na entidade filiada, como está escrito no artigo 15 do estatuto da confederação.
A defesa do dirigente já disse que deve recorrer nos próximos dias na esfera esportiva e entende que o que está acontecendo é uma manobra da CBF para tentar tirar Nosman Barreiro do páreo eleitoral. Nesta sexta-feira, Diego Lima, advogado de Nosman, garantiu o dirigente como candidato.
    - Não há vacância porque não houve destituição definitiva ou morte. Agora parece ser uma articulação da CBF (tirar Nosman das eleições) - resumiu o advogado.
As eleições foram marcadas para o dia 1º de setembro por Nosman Barreiro e o seu último ato administrativo até agora foi a nomeação da Comissão Eleitoral, que vai ser formada por José Vandalberto de Carvalho, ex-procurador geral de João Pessoa e de Cabedelo, Marcos Van Der Veen Cotrim, delegado da Polícia Federal e Tainá de Freitas, diretora-tesoureira da OAB-PB.


Globo Esporte PB

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