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sexta-feira, 3 de agosto de 2018

Confira na íntegra os detalhes do julgamento que suspendeu Nosman Barreiro da presidência da FPF

 
Daniela Lameira / Site STJD
A Terceira Comissão Disciplinar do STJD do Futebol puniu nesta quinta, dia 2 de agosto, o presidente da Federação Paraibana de Futebol, Antônio Nosmam Barreiro Paulo, por entrevista desrespeitosa contra o interventor Flávio Boson e a Confederação Brasileira de Futebol.  Os Auditores aplicaram suspensão por 60 dias por conduta contrária à ética e disciplina e multa de R$ 30 mil por descumprir regulamento. A decisão cabe recurso.
Antônio Nosmam Barreiro Paulo, atual presidente da Federação de Futebol da Paraíba  foi denunciado por infração aos artigos 258 e 191, incisos II e III por, em entrevista,  declarar como “corrupta” a conduta da CBF alegando que a entidade teria nomeado corrupto e proposital o interventor Flávio Boson, Auditor do STJD do Futebol, em um jogo de “cartas marcadas”. Nosmam declarou ainda que a corrupção descoberta no futebol da Paraíba se ramifica na CBF.
Presente no julgamento, Nosmam negou diversas vezes que tenha dito o que foi divulgado, porém depois afirmou que tinha concedido entrevista para uma rádio.
“Concedi uma entrevista a uma rádio e após a estada do interventor na Paraíba e o que nós denunciamos na rádio foi que ele tinha chegado sem dar entrevista para a imprensa nem no começo, nem no meio e nem no fim. Essa notícia não é subscrita por ninguém. O que aconteceu foi a entrevista da rádio... A declaração juntei após. Não tinha nem ciência dessa denúncia. Juntei informando que estava motivado pela emoção. Tinha lido a notícia. É fantasiosa. Não tem autoria. Falei há 90 dias em uma rádio. Falei no momento de emoção me referindo a Paraíba e não a CBF. Jogo de cartas marcadas no que diz respeito a Paraíba. Minha retratação foi apenas com relação ao interventor”, explicou Nosmam em perguntas feitas pelos Auditores.
Após o depoimento o Subprocurador-geral Glauber Navega sustentou a denúncia. “Dr Flávio Boson é um membro deste tribunal e na condição de Auditor foi nomeado pela Comissão de Ética da CBF para intervir na Federação Paraibana de Futebol. Precisar dar entrevista? Não. Se o denunciado alega que houve algum erro, passados um mês de publicada e ele não fez nada. Não procedeu nenhuma notificação, nada mais efetivo contra a notícia. Essa retratação ele confessa que ofendeu a CBF, um desrespeito. É uma confissão e se for levar em consideração uma analogia, essa retratação deveria ser feita nos meios de comunicação veiculados a matéria. Por fim, a Procuradoria vem pedir a punição máxima ao denunciado”, justificou.
O defensor Marcelo Mendes iniciou com pedido de preliminar e depois entrou no mérito. “Preliminar de prescrição o que ele falou é que o GE e outros locais fizeram uma clipagem de uma entrevista dada a uma rádio feita no início de maio, logo após o término da intervenção. Importância ser admitida até por segurança jurídica por ser produzida mais de um mês após. No mérito, a carta de retratação feita . A entrevista foi dada a rádio e a retratação foi a matéria que saiu no Globoesporte.com. Arrependimento eficaz.A tese de direito de retratação tem alguns requisitos previstos no Código Penal. Ele tomou conhecimento da denúncia no dia 30 de julho e ele emitiu a carta de retratação no dia 26 do mesmo mês.  Se retratou antes mesmo de saber do julgamento. Nesse caso a defesa pede a absolvição do Sr Nosmam. Entendo também que a carta acaba confessando, mas no mínimo se caracteriza como um arrependimento posterior que aí é caso de redução da pena. O status dele na entrevista ainda era de vice-presidente isso é para tirar a gravidade presente na denúncia e mais de três meses após seria suspenso na condição de presidente”, disse o advogado.
A preliminar arguida foi negada por unanimidade e , em seguida, proferidos os votos.
Relator do processo, o Auditor Otacílio Araújo justificou: “Há confissão. Falou que tinha corrupção e todo o restante. Ele próprio fez uma carta e falou que mandou para todo mundo. Houve a entrevista. Não temos a gravação para confirmar que não foi dito. Ele de vice ou de presidente a condição jurídica é a mesma ao representar a Federação Paraibana. Ele está aqui hoje por que é nosso jurisdicionado e tem que responder por isso. Quem fala assume e assume erros e punições. Por que não entrou com uma ação contra o site? Para mim está caracterizada infração ao 258 e 191. Aplico 90 dias de suspensão no 258 e R$ 30 mil de multa no artigo 191”, votou.
O Auditor Manoel Márcio acompanhou o relator. “Primeiro ele disse que não falou e depois disse que fez a retratação e falou na rádio. Mas ele tinha ciência do que estava dizendo. Vou acompanhar o relator na pena de 90 dias e multa de R$ 30 mil”.
Terceiro a votar, o Auditor Vanderson Maçullo divergiu do relator. “A defesa trouxe três institutos do direito penal para aplicarmos na Justiça Desportiva embasados no artigo 283 do CBJD. O próprio artigo veda a definição de analogia e legislação não desportivas. Afasto de prêmio esses três institutos...Entendo que o RGC é inaplicável neste caso. Aplico 60 dias no 258 e no artigo 191 desclassifico para o 243-F e aplico R$ 30 mil de multa e 30 dias de suspensão”, explicou.
Presidente da Comissão, o Auditor Sérgio Martinez foi p último a votar. “A retratação é uma confissão. O crime que ele imputou foi calúnia. Não recebo o documento como retratação. Ele é advogado e presidente de Federação e não pode dizer isso. Vou votar com a divergência do Dr. Vanderson”, finalizou.

Fonte: STJD

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