A
Comissão Permanente de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios,
coordenada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), expediu uma
recomendação aos responsáveis peloServiço de Atendimento Móvel de
Urgência (Samu), pelo Resgate do Corpo de Bombeiros e hospitais públicos
para que eles se abstenham de enviar ambulâncias aos estádios de
futebol para acompanhar a realização de partidas do Campeonato Paraibano
de Futebol 2014, da segunda divisão.
De
acordo com o procurador de Justiça Valberto Lira, que coordena o Comitê
e assina a recomendação ministerial, a responsabilidade pela
disponibilização de ambulâncias, médicos e enfermeiros nessas partidas é
da Federação Paraibana de Futebol (FPF), conforme estabelece o artigo
16 da Lei 10.671/03 (Estatuto do Torcedor).
A
recomendação foi expedida também aos secretários municipais de Saúde de
João Pessoa, Campina, Teixeira e Patos e ao secretário estadual de
Saúde, Waldson de Souza, e ao presidente do Sindicato dos Árbitros do
Estado. Este último foi orientado a informar aos árbitros designados
para os jogos que eles não poderão autorizar o início das partidas, se
não houver ambulâncias e profissionais de saúde nos estádios, sob pena
de serem responsabilizados por isso.
O procurador de Justiça argumentou que, constantemente, nas partidas que se realizam nos estádios de João Pessoa e em outras cidades, as ambulâncias utilizadas são as do Samu e de hospitais públicos, como também as do Resgate do Corpo de Bombeiros, sendo que essas últimas não atendem às normas do Estatuto do Torcedor. “As ambulâncias do poder público em estádios caracteriza desvio de finalidade e, portanto, sendo os responsáveis pelas mesmas passivos de a eles serem atribuídos atos de improbidade administrativa”, disse.
O procurador de Justiça argumentou que, constantemente, nas partidas que se realizam nos estádios de João Pessoa e em outras cidades, as ambulâncias utilizadas são as do Samu e de hospitais públicos, como também as do Resgate do Corpo de Bombeiros, sendo que essas últimas não atendem às normas do Estatuto do Torcedor. “As ambulâncias do poder público em estádios caracteriza desvio de finalidade e, portanto, sendo os responsáveis pelas mesmas passivos de a eles serem atribuídos atos de improbidade administrativa”, disse.
Do PB Agora
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