O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar do
Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que pedia a interdição
do Estádio Almeidão. Assim, o local continua liberado para sediar jogos
em que Botafogo-PB for mandante e também as demais partidas do
Campeonato Paraibano.
A decisão é do relator do caso, o
ministro Paulo de Tarso, e foi publicada no Diário Eletrônico desta
sexta-feira. O recurso, de autoria do tribunal desportivo, teve origem
após a juíza Lilian Cananéa, da comarca de Lucena, na Paraíba, suspender
uma decisão do presidente Flávio Zveiter, que fechava o estádio da
capital paraibana.
Estádio Almeidão, em João Pessoa: liberado (Foto: Larissa Keren / Globoesporte.com/PB)
No
despacho, o relator diz que não reconhece o STJD como "autoridade
judiciária" e que, por causa disso, não há conflito de competência com a
justiça comum. No entanto, ele reconhece que o “tema deve ser alegado
no âmbito do processo judicial como questão prejudicial de mérito”.
O
STJD pedia que fosse reconhecida a competência exclusiva do próprio
tribunal na análise da situação do estádio pessoense e que dessa forma
fosse invalidada a liminar expedida pelo juízo paraibano, que também
determina os jogos do time paraibano na capital do estado.
Entenda o caso
Tudo
começou após a confusão no jogo entre Botafogo e Sport Recife, válido
pela Copa do Nordeste. Durante a partida, houve um confronto entre a
torcida do time pernambucano e a polícia. A PM usou spray de pimenta
para conter os mais exaltados e os efeitos chegaram ao campo,
paralisando o jogo. Ao julgar o caso, o STJD interditou o Almeidão por
entender que ele não oferecia a segurança necessária ao torcedor,
obrigando que dessa forma o Botafogo mandasse suas partidas fora de João
Pessoa.
Inconformados com a decisão, o vereador
pessoense Renato Martins e um torcedor botafoguense acionaram a justiça
comum para combater as “decisões arbitrárias” da CBF.
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